Visto é uma permissão para entrada temporária ou residência em um país.
Veja documentações necessária para entrada no País. Você que ir para algum país que não está relacionado aque procure-nos.
ESTADOS UNIDOS
- Passaporte com validade mínima de seis meses;
- Formulário DS 156 e DS 157 preenchidos;
- 01 foto 5x5 recente (máximo 6 meses);
- Passaporte anterior com visto mesmo vencido (caso tenha);
- Passaporte de Suporte (ACOMPANHANTES) se tiver;
- Declaração de Imposto de Renda - xerox;
- Protocolo de entrega do Imposto de Renda - original;
- A negócios juntar carta da empresa solicitando o visto;
- Documento de veículo em nome próprio - xerox;
- Escritura de imóveis;
- Extrato bancário (c/c, aplicações ou poupança);
- Formulário I-20 ou IAP 66 em caso de viagem a estudo;
- Formulário DS 158 para solicitante que pretende estudar nos Estados Unidos;
- A trabalho juntar permissão de trabalho.
Empregadores acrescentar:
- Contrato Social;
- Declaração de Imposto de renda pessoa jurídica;
- 03 últimos pro-labores - originais.
Estudantes acrescentar:
- Comprovante de escolaridade - original.
ALEMANHA - Brasileiros estão isentos de visto a turismo/negócios, para permanência de até 90 dias.
ARGENTINA - Brasilieros estão isentos de visto à turismo/negócios para permanência até 90 dias. Obs: Brasileiros podem embarcar apenas com a Carteira de Identidade original em bom estado de conservação, emitida há menos de 10 anos.
CANADÁ
- Passaporte com validade mínima de seis meses;
- Formulário Residente Temporário;
- 01 foto 3x4 ou 5x7 recente;
- Formulário adicional;
- Passaporte anterior (se tiver)
- Xerox completa do Imposto de Renda do ano corrente;
- Xerox dos 03 últimos holerites - para empregados;
- Contrato Social e pro-labores para empregadores;
- A negócios juntar carta da empresa;
- Comprovante de escolaridade para estudantes;
- Prazo para concessão: 03 dias úteis;
Estudos até 06 meses acrescentar:
- Acrescentar carta de aceitação do Curso.
Estudos acima de 06 meses acrescentar:
- Formulário para estudante;
- Acrescentar carta deaceitação do Curso;
- Declaração de custeio;
- Comprovante do exame feito por um médico cadastrado pelo Consulado.
- Prazo para concessão: 04 dias úteis. (aproximadamente)
Trânsito: - Mesma documentação de turismo mais o print da reserva aérea.
FRANÇA
- Brasileiros estão isentos de visto à turismo/negócios, para a França, para permanência de até 90 dias; porém, de acordo com as representações consulares da França no Brasil, para entrar na França o viajante deverá estar com o passaporte original válido, fundos suficientes para a estadia na França (dinheiro, travel check, cartão de crédito), voucher do hotel e serviços adquiridos durante a estdia na França e comprovante de aquisição de seguro de viagem internacional (preferencialmente com cobertura de EUR 30.000,00 englobando assistência médica/hospitalar e repatriação sanitária). A ausência destes requisitos, poderá acarretar problemas no ato do desembarque na França.
- O Consulado da França representa as sguintes ilhas: Morea, Bora Bora, Papeete, Thaiti, Reunion, Martinica, S. Martin, Córsega, Saint Barthelemy, Guadaloupe e N. Caledoni, para as quais, brasileiro necessita de visto.
** Documentos necessários para obtenção de visto de entrada para as ilhas representadas pela França:
- Passaporte com validade mínima de seis meses (Para entrar no país o passaporte deverá estar com validade mínima de seis meses).
- Formulário preenchido e assinado;
- 01 foto 3x4 recente;
- Cópia do imposto de Renda completo;
- Cópia dos três últimos holerites + carteira profissional (p/ empregado)
- Cópia de contrato social + pró-labores (p/ empregador)
- Cópia do bilhete aéreo ida e volta confirmada (não pode ser printer)
- Cópia do voucher da reserva terrestre (do hotel).
GRÉCIA
- Brasileiros estão isentos de visto à turismo/negócios para permanência de até 90 dias.
ITÁLIA
- Brasileiros estão isentos de visto à turismo/negócios para permanência de até 90 dias.
JAPÃO
- Passaporte com validade mínima de seis meses;
- Formulário datilografado e assinado;
- Protocolo de Imposto de Renda atual - (original e xerox);
- Declaração de Imposto de Renda (original e xerox);
- Passagem ida e volta original;
- Carteira profissional + três holerites (original e xerox);
- A turismo, carta com roteiro completo dentro do Japão ou folheto do pacote turístico;
- Em caso de casais viajando juntos, anexar certidão de casamento;
- Contrato Social (xerox) + 03 últimos Pro-labores (originais) para empregadores;
- Declaração de férias para empregados;
- A negócios, juntar Carta da Empresa no Brasil, solicitando o visto, explicando o motivo da viagem, nome do contato e se responsabilizando pelas despesas e convite do Japão.
- Prazo para concessão: 05 dias úteis.
Visitar parentes acrescentar:
- Convite do parente no Japão;
- Xerox do Passaporte com visto do parente no Japão;
- Xerox dos 03 últimos holerites do parente no Japão;
- Xerox da Identidade lá do Japão do parente no Japão;
- Xerox do comprovante de residência do parente no Japão;
- Carta garantia com assinatura original.
PORTUGAL
- Brasileiros estão isentos de visto à turismo/negócios para permanência de até 90 dias.
Obs: O passaporte deve estar dentro da validade, para entrar e sair do país.
VENEZUELA
- Brasileiros estão isentos de visto à turismo para permanência de até 90 dias.
Obs1: O passaporte deverá estar com a validade mínima de seis meses e apresentar TKT original com ida e volta confirmada.
Obs2: Para entar no país é necessário o Certificado de Vacina de Febre Amarela Internacional.
- À negócios, todas as nacionalidades precisam de visto; apresentar:
- Passaporte com validade mínima de 06 meses.
- 02 fotos 3x4 recentes;
- Formulário preenchido e assinado em original;
- Cópia da Carteira de Identidade ou RNE;
- Certificado de Vacina de Febre Amarela Internacional;
- Cópia comprovante de residência;
- Carta da empresa em papel timbrado, original, especificando o cargo, motivo da viagem, tempo de permanência, nome e endereço da empresa ou pessoa que visitará na Venezuela;
- Cópia do CNPJ da empresa onde trabalha;
Local: SÃO PAULO
Prazo: 5 dias úteis.
Obs: O estrangeiro com visto de negócios na saída do território Venezuelano deverá apresentar uma declaração de rendas ante à administração da Fazenda correspondente, qualquer que seja os enrequecimentos ou perdas na Venezuela até o momento de sua saída do país, de acordo com o artigo 73 da "Ley de Reforma e la ley de impouesto sobre la renda de Venezuela". Timbre fiscal (selo fiscal), que deverá ser solicitado no "ministério do interior e justiça - DEX" Av. Urdaneta, esquina de Carmelitas, Caracas.